Opinião
Florestas plantadas tem um baixo potencial poluidor
Por Eduardo Allgayer Osorio
Engenheiro Agrônomo, Professor titular da UFPel, aposentado
Na legislação brasileira as florestas plantadas são tratadas como se florestas nativas fossem. Consideradas como uma "atividade potencialmente poluidora", restam sujeitas a um emaranhado de normas restritivas que em muitos casos chegam ao extremo de inviabilizar a exploração florestal.
Ao analisar o assunto se constata que o Brasil, em que pese ter condições de solo e clima extremamente favoráveis ao cultivo de florestas, ainda permanece na absurda situação de abastecer uma boa parte do seu consumo de madeira com material extraído das matas nativas. Dificultar, e em muitos casos inviabilizar os plantios florestais, somente contribui para agravar a forte pressão ainda existente sobre as matas nativas.
Nosso cotidiano não pode prescindir de usar os produtos oriundos das florestas. Quem duvidar que se imagine vivendo sem dispor de papel, de livros, de cadernos, de papelão, de guardanapos, de papel higiênico, de fraldas descartáveis e de absorventes íntimos (todos eles elaborados a partir da celulose); sem madeira para confeccionar portas, janelas, mesas, cadeiras, armários, camas, assoalho, forro, postes e ferramentas ou sem dispor dos extratos florestais usados na fabricação de desinfetantes, tintas, vernizes, corantes, cosméticos, perfumes, inseticidas e outros. Todas essas utilidades, imprescindíveis ao nosso dia a dia, tanto podem provir de florestas plantadas como das matas nativas, levando à conclusão incontestável de que a preservação das florestas naturais passa inevitavelmente pelo incentivo aos plantios florestais feitos com interesse econômico.
Outro aspecto a considerar refere-se ao potencial de agressão ambiental dos cultivos. Nas culturas anuais (soja, milho, trigo, feijão e outros), a cada ano o terreno recebe um intenso trânsito de máquinas nas operações de preparo do solo, semeadura, adubação, tratos culturais, aplicação de defensivos e colheita. Na maioria dos casos, em dois plantios feitos a cada ano no mesmo terreno. Já os plantios florestais têm na sua instalação apenas as operações de preparo do solo, adubação, aplicação de defensivos e o plantio das mudas, restringindo-se os tratos culturais ao controle da formiga, desbastes e poucos outros. Enquanto crescem as árvores protegem o solo contra a erosão e buscam a umidade nas camadas inferiores do solo, para somente receber o transito de maquinas por ocasião da colheita que, dependendo da espécie florestal explorada, ocorrerá entre sete e 30 anos, ou mais, após a instalação do cultivo.
Um terceiro aspecto a considerar prende-se ao potencial das florestas plantadas em sequestrar o carbono atmosférico. Estocado na madeira, cuja composição química tem 50% de carbono (um quilo de madeira contém 500 gramas de carbono) este elemento intensificador do aquecimento global restará "aprisionado" em móveis, na construção civil e em tudo mais que é feito com madeira.
Diante do acima exposto pergunta-se: tem cabimento a legislação atual considerar o potencial poluidor da silvicultura como equivalente ao dos lixões urbanos? Cabe tratar a exploração florestal como mais agressiva ao ambiente do que os demais cultivos agrícolas? O que justifica a lei vigente exigir Licenciamento Ambiental para os plantios florestais quando no Brasil são plantados 79 milhões de hectares com cultivos anuais sem a exigência de licenciamento ambiental?
Felizmente tramita no Congresso Nacional, em fase final de aprovação, o Projeto PLS 214/2015 que "exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras", restaurando a coerência. Imprescindível se torna tratar os cultivos florestais com o mesmo regramento legal disposto aos plantios de soja, de arroz, de milho, de cana-de-açúcar, de hortaliças, de frutíferas, de plantas ornamentais e todas as demais explorações agrícolas, seguindo as mesmas regras disciplinadoras e um igual respeito à sustentabilidade ambiental.
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